Consentir Eu concordo com os Termos de Contratação.
Condições Gerais para Contratação dos Produtos Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
JORNAL CIDADE DE RIO CLARO LTDA., empresa estabelecida na Av. 5 n. 283 – Centro, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo – CEP 13500-380, inscrita no CNPJ sob n. 56.373.491/0001-70, vem estabelecer pela presente, as Condições Gerais de Contratação dos Produtos do Jornal Cidade (Condições Gerais) ao Cliente definido no Quadro Resumo (Cliente).
As presentes Condições Gerais são aplicáveis para a aquisição da assinatura impressa e/ou digital do Jornal Cidade de Rio Claro. O cliente definido no Quadro Resumo deverá concordar expressamente com todos os termos aqui estipulados, marcando no quadro “Aceito e concordo com as Condições Gerais de Contratação dos Produtos Jornal Cidade” . Caso haja oferta agregada aos Produtos Jornal Cidade, o Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. poderá estabelecer regras específicas, que deverão ser aceitas pelo Cliente.
1. Objeto
1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se ao Cliente que adquirir:
a) a assinatura da versão impressa e/ou versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro, através do site www.jornalcidade.net ou pelo telefone (19) 3526-1000.
2. Do prazo e da Forma de pagamento
I. Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital
2.1. Caso o Cliente tenha optado pela contratação da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital, conforme estabelecido no Quadro Resumo acima, as regras de prazo e forma de pagamento serão regidas pelos subitens abaixo.
2.1.1 A assinatura da versão impressa e/ou digital do Jornal Cidade de Rio Claro, poderá ser contratada através dos canais mencionados no item 1.1. acima.
2.1.2 Os Clientes que realizarem a contratação da Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Impresso/Digital por telefone também deverão anuir com as presentes Condições Gerais dar o respectivo “aceite”.
2.1.3 No momento da contratação da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital o Cliente deverá informar todos os dados que forem solicitados.
2.1.4 A modalidade de Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital contratada pelo Cliente, bem como seu valor e vigência estão definidos no Quadro Resumo das Presentes “Condições Gerais”.
2.1.5 A Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital somente poderá ser paga por meio do Pag Seguro .
2.1.6 O débito da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital será efetuado na data da contratação ou no primeiro dia útil seguinte, caso se trate de fim de semana ou feriado.
II. Regras aplicáveis ao Jornal Cidade Impresso e/ou Digital
2.2 As regras estabelecidas nos subitens abaixo serão válidas para todos os Produtos Jornal Cidade, ou seja, Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital.
2.2.1 O valor da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital poderá ser reajustado ou alterado pelo Jornal Cidade de Rio Claro Ltda., que deverá informar ao Cliente a alteração do valor. Caso não concorde com a alteração, o Cliente poderá solicitar o cancelamento da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital.
2.2.2 Caso o atraso no pagamento da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital for superior a 15 (quinze) dias, as assinaturas dos referidos produtos poderão ser suspensas até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado ao Jornal Cidade de Rio Claro Ltda., ainda, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
2.2.3 A partir de 01 de julho de 2012, o Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. emitirá Notas fiscais Eletrônicas NF-e que deverão ser acessadas, por meio eletrônico pelo Cliente, através da chave de acesso indicada no Quadro Resumo das presentes condições.
2.2.4 Todo e qualquer tributo que incida ou venha incidir, em razão da presente contratação, será de inteira responsabilidade do contribuinte tributário, conforme definido na legislação em vigor.
3. Condições de Aquisição da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital
I. Jornal Cidade Impresso
3.1. As condições de aquisição da Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Impresso serão regidas pelos subitens abaixo.
3.1.1 A primeira entrega do exemplar do Jornal Cidade de Rio Claro ocorrerá dentro de um prazo de até 07 (sete) dias úteis contados da efetivação da Assinatura do Jornal Cidade Impresso.
3.1.2 O Cliente deverá informar, no momento da contratação da Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Impresso, os dados para entrega dos exemplares impressos do Jornal Cidade de Rio Claro, não se responsabilizando o Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. por eventuais incorreções de dados de entrega fornecidos pelo Cliente.
3.1.3 Fica já estabelecido que a efetivação da Assinatura do Jornal Cidade Impresso será analisada pelo Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. e, caso este não realize a distribuição do “Jornal Cidade” na região de entrega solicitada pelo Cliente, o Cliente será comunicado da não efetivação da Assinatura do Jornal Cidade Impresso.
3.1.4 Não caracteriza inadimplemento contratual por parte do Jornal Cidade de Rio Claro Ltda., a não entrega de exemplares do Jornal Cidade Impresso, em decorrência de caso fortuito ou força maior, bem como na hipótese de incorreções nos dados fornecidos pelo Cliente para entrega dos exemplares impressos.
3.1.5 Em caso de alteração de endereço para entrega, o Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. deverá ser comunicado imediatamente, através do Portal do Assinante ou dos telefones (19) 3526-1000.
3.1.6 Caso ocorra a suspensão e/ou interrupção da distribuição do Jornal Cidade no endereço de entrega do Cliente, a Assinatura do Jornal Cidade Impresso será automaticamente cancelada, sem quaisquer multas e/ou indenizações, de qualquer natureza, sejam imputadas ao Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
3.1.6.1 Na hipótese supramencionada, caso o pagamento da Assinatura do Jornal Cidade Impresso tenha sito à vista, o Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. se compromete a devolver o valor pago pelo Cliente, de forma proporcional, através de depósito em conta corrente, cujo valor será apurado e ajustado pelo departamento financeiro.
II. Jornal Cidade Digital
3.2. O Usuário terá acesso da Assinatura do Jornal Cidade Digital, através do CPF ou CNPJ, cadastrados no ato da assinatura, devendo ser observadas todas as regras constantes no Item IV da presente Cláusula 3.
III. Regras Aplicáveis ao Jornal Cidade Digital
3.3. As regras gerais aplicáveis para o Jornal Cidade Digital serão regidas, ainda, pelos subitens abaixo.
3.3.1 O Cliente será responsável pela guarda e confidencialidade de seu login e senha de acesso ao Jornal Cidade Digital, devendo tomar todas as precauções necessárias para impedir o uso de sua senha por terceiros, sob pena de imediata rescisão da presente contratação.
3.3.2. Os conteúdos são licenciados pelo Cliente para uso próprio. Fica expressamente vedado ao Cliente:
1- qualquer tipo de distribuição ou redistribuição direta (terceiros) ou indireta (internet/intranet/extranet/telão e outros meios que existam ou que possam vis a existir) dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade Digital;
2- reprodução, veiculação e/ou divulgação dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade Digital;
3- comercialização, cessão e/ou licenciamento dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro;
4- armazenamento dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro;
5- utilização dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro, como fonte de informação para elaboração de clipping de notícias ou qualquer outro tipo informativo ou documento, sob pena de cancelamento da Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Digital, conforme o caso, e indenização pelos danos causados.
3.3.3. O cliente declara-se ciente de que os conteúdos contidos na versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro Digital constituem-se propriedade exclusiva do Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. e de seus fornecedores, consoante as normas de propriedade intelectual e direitos autorais.
3.3.4. O Jornal Cidade de Rio Claro poderá alterar, a seu critério, as características, apresentação ou qualquer aspecto dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade Digital, acrescentando ou suprimindo informações, com o que desde já concorda o Cliente. Em caso de quaisquer alterações, o Jornal Cidade comunicará tal situação ao Cliente.
3.3.5. Em nenhuma hipótese o Jornal Cidade ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer perdas e danos (incluindo, mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de informações e outros prejuízos pecuniários, de qualquer natureza) resultantes:
1- do uso ou da impossibilidade de uso dos conteúdos e/ou qualquer informação contido na versão digital do Jornal Cidade de Rio Claro;
2- qualquer decisão tomada pelo Cliente ou qualquer terceiro com base nos conteúdos e/ou em qualquer outra informação transmitida.
3.3.6. O Cliente reconhece e aceita que a isenção de responsabilidade do Jornal Cidade de Rio Claro e de seus fornecedores prevista no item 3.3.5 supra, constitui fator determinante para a disponibilização dos conteúdos, bem como tal hipótese foi devidamente considerada na fixação do preço da Assinatura Digital do Jornal Cidade de Rio Claro.
3.3.7. O Jornal Cidade de Rio Claro não terá qualquer responsabilidade por problemas ocorridos no acesso ou transmissão dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal Cidade, em decorrência de eventos que se caracterizem como caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou parcialmente, a execução das obrigações ora assumidas, e/ou que dependam de serviços de responsabilidade de terceiros e/ou da Administração Pública, direta ou indireta.
3.3.8. O Jornal Cidade de Rio Claro não responde por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes vírus, spams, worms, defeitos, cavalos de tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ve(hardware e software) dos Clientes.
4. Disposições Gerais
4.1. A Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Impresso e/ou Digital, poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo Cliente, mediante notificação, através do site http://www.jornalcidade.net/centraldoassinante ou dos telefones (19) 3526-1000.
4.1.1. Caso o pagamento da Assinatura do Jornal Cidade Impresso e/ou Digital tenha sido realizado à vista, o Jornal Cidade de Rio Claro se compromete a devolver o valor pago pelo Cliente, de forma proporcional, exceto se for praticado algum ato ilícito pelo Cliente.
4.1.2. Na hipótese de cancelamento da Assinatura do Jornal Cidade de Rio Claro Impresso e/ou Digital, com renovação automática, o Jornal Cidade se compromete a devolver o valor pago pelo Cliente, antecipadamente, de forma proporcional.
4.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes.
4.3. Qualquer omissão ou tolerância do Jornal Cidade, em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente destas Condições, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o seu direito de exercê-los a qualquer tempo.
4.4. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, sendo eleito o foro da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, para questões a ele realtivas, com renúncia expressa de qualquer outro.