Vivian Guilherme

Um vídeo divulgado na internet e nas redes sociais despertou a ira de moradores de Cordeirópolis e da região nesta semana pela crueldade. Nas imagens, um homem agride e arremessa um pássaro ao chão e depois exibe o animal morto, enquanto outro filma as ações. Os internautas se revoltaram com a publicação e se manifestaram através das redes sociais, inconformados com as ações. Com grande repercussão, o caso chegou à Secretaria de Saúde do município que tomou medidas a respeito do assunto.

Segundo a assessoria de imprensa de Cordeirópolis, os dois servidores do vídeo foram afastados de suas funções imediatamente, no último dia 10 de dezembro, pois haviam cometido o ato dentro do prédio da Secretaria da Saúde e durante o horário de serviço. “O afastamento foi feito após a Secretaria tomar conhecimento do vídeo que foi publicado nas redes sociais”, declarou em nota a prefeitura.  A Secretaria destacou ainda que, além do afastamento, já abriu um processo administrativo que será conduzido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Cordeirópolis.

A delegacia de Cordeirópolis informou ao Grupo JC que já feito Boletim de Ocorrência do fato e que já foi instaurado inquérito policial, onde as partes já estão sendo ouvidas. Segundo informações do órgão, os responsáveis provavelmente serão indiciados. A Polícia Ambiental de Araras, responsável por Cordeirópolis, afirmou que estão aguardando o inquérito para que medidas sejam tomadas. De acordo com a polícia, o procedimento deve ser de análise do vídeo, que passa por perícia para verificar se não há montagem e, dessa forma, seguir o processo investigativo.

O advogado e presidente da Comissão de Direitos Animais da OAB de Rio Claro, Mauro Cerri Neto, contou ao JC que já soube do caso e explica que os responsáveis podem responder por crime de maus tratos aos animais, previsto pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e com causa de aumento devido ao fato do animal ter morrido. “Além de responderem administrativamente para a prefeitura, podem responder criminalmente para a polícia ambiental”, esclarece Cerri.

MAUS TRATOS
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais determina que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, leva à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O parágrafo primeiro dispõe ainda que, “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. E o parágrafo segundo determina: “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.

OUTROS CASOS
No começo do ano, caso semelhante mobilizou o Ministério Público do Mato Grosso. Menores agrediram um pássaro, colocando sua gaiola dentro da piscina, até o animal morrer afogado. Ato também foi registrado em vídeo e disseminado nas redes sociais. Com a ação, dois menores foram condenados a medida sócio educativa de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de seis meses.

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