O primeiro grande ato oficial do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) já foi publicado. Trata-se da prorrogação do decreto de calamidade pública que seguirá vigente por mais um ano, findando no dia 31 de dezembro de 2021. Já havia a expectativa para que a decisão ocorresse, conforme publicado pela reportagem do JC na última semana, uma vez que o então decreto publicado pelo ex-prefeito João Teixeira Junior (DEM) teve seus efeitos encerrados no último dia de 2020.
O Decreto nº 12.067, com data de 5 de janeiro (terça-feira), com efeitos retroativos a 1º de janeiro, prorroga o reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Rio Claro decorrente da pandemia da Covid-19, aplicando os efeitos do Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal artigo suspende os limites, condições e demais restrições para contratação e aditamento de operações de crédito, concessão de garantias, entre outras determinações, como a obrigatoriedade de licitações para compras. Isto é, a administração poderá continuar dispensando licitações para gastos e proceder à abertura de crédito extraordinário e realizar movimentações de dotações por meio de transferência, remanejamento, transposição e uso da reserva de contingência.
Segundo levantamento do ‘Painel Covid’, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), até o último mês de novembro foram contratados bens e serviços de quase R$ 18 milhões pela Prefeitura com dispensas de licitação. A Corte de Contas vem atuando na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública.
Até essa quarta-feira (6) a pandemia em Rio Claro tem registros de 6.760 casos positivos de Covid-19, sendo que 88 casos foram confirmados nas últimas 24 horas. Boletim emitido na quarta-feira (6) também aponta que o município permanece com 166 óbitos provocados pela doença.
Entenda
Apesar de muitos confundirem, não são de competência do decreto de calamidade pública as decisões sobre flexibilização no comércio