Foto: Jornal Cidade

Só funcionam serviços essenciais.

Só poderão funcionar as atividades consideradas serviços essenciais, respeitando o horário especificado em sua licença de funcionamento.

Saúde: farmácias, serviços prestadores de saúde ocupacional, ótica, lojas que comercializam produtos de higiene, estabelecimentos de manutenção de dispositivos de compensação de ametropias (conserto/manutenção/higienização de óculos), clínicas, clínicas odontológicas, órgãos de saúde pública e privada, estabelecimentos de saúde animal, pet shops, perfumarias (porque vendem produtos de higiene) e lojas de cosméticos (porque vendem produtos de higiene).

Alimentação: hipermercados, padarias, supermercados, mercados, lojas de bolo, suplementos (alimentares), lojas de produtos naturais, açougues, feiras livres, mini-mercados e mercearias (todos sem consumo no local, exceto restaurantes em rodovias).

Abastecimento: cadeia de produção e abastecimento (produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, depósitos de gás liquefeito de petróleo, lojas de materiais elétricos e de construção, lojas de tintas, postos de combustíveis, borracharias, mecânicas, lava-rápidos, higienização de estofados de automóveis).

Logística: estabelecimentos e empresas de locação e venda de veículos novos e usados, oficinas de veículos automotores, serviços de vistoria veicular e emplacamento, fabricação e montagem de bicicletas, partes e acessórios, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega (motoboy e outros) e estacionamento.

Serviços Gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, vidraçarias, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica (manutenção) de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornal, serviços de sucata, lojas cuja única função é recarregar cartuchos de impressora, serviços funerários, serviços postais e atividades religiosas.

Segurança: serviços de segurança pública e privada, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de defesa nacional e de defesa civil.

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, telecomunicações e internet.

Serviços de engenharia e agricultura: agronegócios (floricultura) e indústrias.

Construção Civil e indústrias.

Escolas: escolas particulares com 35% de ocupação; as escolas públicas estaduais e municipais continuam sem aulas presenciais.

Exceção

Os comércios e serviços considerados não essenciais, como: restaurantes, lanchonetes, bares e pizzaria, podem atender em esquema drive thru e delivery, respeitando o horário especificado em sua licença de funcionamento.

Drive thru: o estabelecimento deverá trabalhar com a porta fechada. Os usuários vão até o estabelecimento buscar as mercadorias sem sair do carro. As mercadorias podem ser previamente escolhidas/compradas via telefone, Whatsapp, internet ou qualquer meio não presencial. Nesta modalidade não se permite adentrar ao estabelecimento.

Delivery: os usuários recebem suas mercadorias em casa, através de entrega em domicílio. A mercadoria é comprada/escolhida previamente através de qualquer método não presencial (telefone, Whatsapp, internet, etc).

Não pode entrar no estabelecimento

Tanto para as compras em drive thru como em delivery fica proibido adentrar ao estabelecimento (o produto deve ser retirado na porta). Também é proibido o consumo no local, em qualquer circunstância.

Não é permitido em hipótese alguma o consumo de produtos nas áreas adjacentes ao estabelecimento, tais como uso de mesas ou bancos colocados no passeio público.

Dúvidas e esclarecimentos

O município de Rio Claro colocou quatro telefones à disposição do público para eventuais esclarecimentos.

De segunda a sexta-feira (das 7h30 às 17 horas) na Ouvidoria Municipal (3526-7105) ou na Vigilância Sanitária (3523-7218 e 3533-1275).

À noite e aos finais de semana, na Guarda Civil Municipal (153).

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