As barreiras sanitárias realizadas em pontos estratégicos em Rio Claro durante os dias mais restritivos para diminuir a circulação de pessoas nas ruas, conta com o auxílio de um drone no reforço da fiscalização.

Com a ajuda do drone as equipes conseguem ‘ampliar’ a fiscalização não só nas vias públicas, mas também de possíveis festas clandestinas em chácaras.

As barreiras, servem para evitar a circulação de pessoas, exceto nos casos devidamente justificados, como prevê o Decreto Municipal de número 12.143 de 25 de março de 2021 e prosseguirão até o dia 04 de Abril.

Artigo 7º. O descumprimento das disposições previstas neste decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais dispostas na legislação vigente, em especial, às seguintes penalidades, com fundamento no Código Sanitário do Estado de São Paulo:

 I – multa, no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de circulação de pessoas ou veículos de qualquer natureza em via pública em situação não autorizada por este decreto;

 Parágrafo 1º. Os valores das multas de que tratam os incisos I a IV do artigo 7º deste decreto serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.

Parágrafo 2º. Todo valor arrecadado com as multas de que trata o artigo 7º deste decreto será transferido ao Fundo Social da Prefeitura de Rio Claro, o qual será integralmente utilizado para a compra de cestas básicas.

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