Já está em vigor em Santa Gertrudes uma nova lei municipal que obriga o munícipe a pedir autorização para realizar o corte de alguma árvore. A sanção do texto, de autoria dos vereadores Alan Basteli (PSD) e Willian Bento (PTB), pelo prefeito Gino (PL) ocorreu no último dia 30 de agosto. Segundo a matéria, os moradores deverão apresentar a solicitação de autorização da remoção do exemplar para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Prefeitura da cidade, que deverá analisar o pedido e notificar os interessados.
A lei ainda não prevê, porém, multa ao cidadão que fizer o corte sem autorização. De acordo com o vereador Basteli, no entanto, “a lei obriga o replantio de árvores retiradas sem autorização e não prevê multa. A ideia é funcionar como uma lei educativa, podendo ser alterada se houver desrespeito ao cumprimento da mesma”, alerta.
A nova legislação também prevê a obrigação de replantio de árvores caídas ou retiradas na cidade. De acordo com a lei, qualquer árvore que caia ou precise ser retirada no município em “decorrência de intempéries da natureza ou por qualquer outro motivo deverá ser substituída por outro plantio no mesmo ou em outro local no prazo de até 60 dias”, destaca-se. A matéria indica que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente promova o replantio quando se tratar de árvores removidas em locais públicos como praças, parques e escolas. Já aquelas que estiveram em calçadas, a pasta da Prefeitura deve programar junto ao munícipe residente no imóvel o replantio de outro espécime.
Segundo o parlamentar, “Santa Gertrudes é uma das cidades mais poluídas do país e, quando a população possui consciência ambiental com plantio e replantio de árvores, todos podem agir para um meio ambiente mais agradável”, finaliza.
O problema com a poluição na cidade vizinha é recorrente. Segundo dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, nessa sexta-feira (10) a estação de medição da qualidade do ar indicava como ‘moderada’ a densidade no município.