Adriel Arvolea

Ovos Pascoa

A Páscoa está chegando e as tentações em chocolate saltam aos olhos. Ovos com diferentes recheios, tamanhos e um tanto criativos têm a missão de conquistar o consumidor nesta época do ano. No entanto, é preciso ficar atento aos preços, às informações de rótulo do produto e ao peso, para que não haja prejuízos ao bolso.

O superintendente do Procon – Rio Claro, Sérgio Santoro, orienta o consumidor a fazer pesquisa de preço, pois a diferença de preços de um mesmo ovo de chocolate em estabelecimentos diferentes chega a ser alta. “A economia é significativa para quem pesquisa preços. A diferença é de até 50% no mesmo produto. Além disso, as grandes redes oferecem preços competitivos. O consumidor acaba atraído por uma promoção, mas que é compensada em outro tipo de ovo de Páscoa”, observa Santoro.

Apesar do clima festiva, há, também, as reclamações ao órgão de defesa do consumidor. “Das que recebemos, cobranças abusivas e questionamentos sobre o peso de uma barra e de um ovo de chocolate de mesmo peso são as principais. É válido ressaltar que o estabelecimento tem autonomia para praticar o preço do produto, só não pode haver disparidade com o de mercado”, comenta o superintendente. Por ser um produto sazonal, o ovo de chocolate geralmente tem um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons.

Embalagem

De acordo com a Fundação Procon, o rótulo dos ovos “deve trazer, além da identificação do fabricante, a data de validade, peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar ou glúten”.

Ovos caseiros

A Fundação ressalta, ainda, que ao optar por ovos, bombons ou colombas de fabricação caseira, solicite uma visitação à cozinha e a degustação do produto antes da compra. Os fornecedores de produtos fabricados artesanalmente, além de terem de seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados a fornecer nota fiscal. “O fornecedor, também, tem suas obrigações. Caso haja queixas, o consumidor deve ter a nota fiscal de compra”, conclui Santoro.

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