Ednéia Silva
Dezembro chegou e com ele a movimentação dos consumidores para as compras de Natal. Os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos para não ter problemas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de normas que regulamentam as relações de consumo, inclusive com punição em caso de descumprimento.
O assunto foi tema do programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan nessa terça-feira (8). O advogado Celso Barbieri Jr., especialista em direito do consumidor, explica que o consumidor precisa conhecer seus direitos para saber reivindicá-los.
Segundo ele, hoje existe um grande volume de ações judiciais com questionamentos relacionados a infrações aos direitos do consumidor. Barbieri frisa que a lei vale tanto para as compras feitas nas lojas físicas, quanto virtuais. Na internet, Barbieri orienta o consumidor a se informar sobre as lojas virtuais antes de efetuar a compra e procurar os sites seguros. Todos os comprovantes do pré-venda devem ser guardados caso sejam necessários futuramente.
O advogado também falou sobre o prazo de entrega dos produtos. De acordo com ele, a loja é responsável pela informação divulgada. Se o prazo for estabelecido, tem que ser cumprido. Caso isso não ocorra, caberá ao consumidor decidir o que será feito, se vai devolver ou ficar com o produto.
O especialista comentou ainda que hoje muitos problemas relacionados a compras têm se resolvido na fase pré-processual e não são levadas à Justiça, por meio de audiências de conciliação realizadas pelos Procons. Com relação a vícios nos produtos, Barbieri esclarece que o CDC prevê alguns tipos de garantia obrigatórias aos fornecedores e também constantes da legislação. São 30 dias de prazo para troca de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.
Ele falou também sobre a desistência de compra. O artigo 49 do CDC determina que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio” e internet.
Ainda segundo o código, nas compras em loja física o direito de arrependimento de compra só é assegurado pelo CDC quando há defeito no produto e não ocorre o reparo. O áudio completo com a entrevista está disponível no player abaixo.