Antonio Archangelo
A sequência de notícias negativas ao consumidor rio-clarense teve uma trégua nessa quinta-feira (17). Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do voto do relator desembargador Vicente de Abreu Amadei, deu provimento parcial a recurso impetrado pela promotoria de Justiça no sentido de suspender a Resolução ARES-PCJ 92/2015 de reajuste de 8,39% no mês de setembro, sob justificativa de que a crise hídrica teria impactado as contas do setor evidenciando a necessidade de reajuste extraordinário. No início do ano, as tarifas já haviam sido reajustadas em mais de 13%.
“A suspensão dos efeitos da Resolução 92/2015, diga-se, com efeitos a partir de então, por si só impede a cobrança da tarifa por ela implementada, devendo as cobranças, a partir de então, observarem as tarifas implementadas pela Resolução 79/2015”, cita o desembargador.
Em setembro, o Jornal Cidade noticiou que o promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo, iria recorrer da decisão local. Na oportunidade, Porto dizia que “o Ministério Público está convicto de que o aumento é abusivo e ilegal e, por isso, vai insistir com o pedido liminar no Tribunal”, enfatizou Porto Camargo.
“Não se justificam os aumentos de tal magnitude, sempre acima dos índices de inflação e antes do período de um ano, além de serem ilegais e diminuírem, cada vez mais, o poder de compra da população, principalmente a de baixa renda, que se vê privada de acesso a outros recursos básicos, como alimentação e higiene”, complementou.
A matéria na íntegra você confere com exclusividade na edição impressa do JC desta sexta-feira (18).