Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.
Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.
O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos “será exclusivamente à vista e de forma integral”, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).