O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou nessa quarta-feira (29) procedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra cargos comissionados na Prefeitura de Rio Claro. É a segunda derrota do Poder Executivo em menos de um mês, isto porque há alguns dias o TJSP também considerou ilegais os cargos de confiança ocupados por servidores na Fundação Municipal de Saúde.

Conforme o Jornal Cidade já noticiou anteriormente, a ação pedia que fossem declarados ilegais todos os cargos em comissão de Procurador-Geral (1), Oficial de Gabinete (1), Ouvidor-Geral do Município (1), Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal (1), Ouvidor-Geral da Guarda Civil Municipal (1), Assessor CV (36), Assessor CVI (38), Assistente de Gabinete (36), Diretor de Departamento (72), Diretor de Complexo Educacional (1) e Gerente (106), que totalizam 293 cargos segundo os dados fornecidos no processo.

A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que percentual de cargos de provimento em comissão seja reservado a servidores de carreira, conforme a Constituição Federal.

“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política. Não é o que ocorre, (…) na Lei Complementar nº 89, de 22 de dezembro de 2014, do Município de Rio Claro, em relação aos cargos citados”, peticiona a PGE.

Na ação, a Prefeitura chegou a alegar que “essa legislação tratada pelo Ministério Público é do ano de 2014, ou seja, nem mesmo foi elaborada por essa atual Administração Municipal, a qual vem trabalhando dentro da lei vigente”.

Recurso

Ontem o secretário de Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante, afirmou ao JC que o município estuda a interposição de um recurso extraordinário ou especial “por conta de entender que existem alguns entendimentos equivocados no acórdão. Paralelamente, estamos contratando a Fundação Instituto de Administração (FIA) para apresentarmos um projeto de lei de Reforma Administrativa para tornar os cargos de provimento de comissão constitucionais da forma que a jurisprudência entende hoje ser o correto”.

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