Carine Corrêa
Na tarde desta terça-feira, dia 21 de outubro, um carro estacionou em lugar proibido no centro de Rio Claro e provocou um congestionamento na Avenida 7, no trecho entre a s Ruas 2 e 3. O motorista estacionou o veículo em frente a um estacionamento que contém em seu portão a placa “Proibido Estacionar”.
De acordo com o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu artigo 181 multa grave para a infração. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) pode acarretar ao motorista infração média em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa está previsto na lei a remoção do veículo.