Ednéia Silva
Em menos de um mês os brasileiros saíram às ruas por duas vezes para protestar contra os escândalos de corrupção e o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Sem um foco principal, os atos estamparam várias bandeiras de luta, entre elas o pedido de impeachment da presidente. Diante disso, o Jornal Cidade ouviu dois especialistas para avaliar as reais chances de concretização do impeachment.
O advogado José Carlos de Carvalho Carneiro explica que qualquer cidadão brasileiro pode entrar com pedido de impeachment se a solicitação estiver dentro dos pressupostos legais. Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-lo procedente e abrir uma comissão especial para avaliar a solicitação. Segundo Carneiro, o Congresso Nacional apura os fatos e faz o julgamento em plenário. O relatório é encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que homologa a decisão.
O advogado destaca que para ocorrer o impeachment é necessário ter envolvimento comprovado com algum tipo de crime ou atos de improbidade administrativa. De acordo como ele, não precisa haver dolo, basta haver culpa por omissão. Para corroborar esse pensamento, Carneiro cita o renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins para quem “independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), há fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa)”.
O advogado William Nagib Filho comenta que os defensores de Dilma sustentam que ela não agiu com dolo nas operações da Lava Jato e outras investigações ligadas à Petrobras. Conforme ele, é o mesmo discutido usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o mensalão, de que não sabida de nada, que não agiu com dolo e por isso não pode ser responsabilizado.
“Ocorre que, fazendo-se uma interpretação de dispositivos da Constituição de 88, da Lei do Impeachment (Lei 10.028/2000), da Lei das Sociedades Anônimas e da Lei 8.429/1992, chega-se à conclusão de que é possível sim o julgamento pelo Congresso do Impeachment de Dilma, ao menos sob o aspecto eminentemente jurídico”, afirma Nagib.
O advogado explica que o artigo 37, parágrafo 6º, e artigo 85, inciso V da Constituição Federal indicam que o impeachment por ato de agente (da presidente inclusive) contra a probidade da administração decorre de culpa por imprudência, imperícia, negligência ou omissão. Nagib esclarece ainda que a Lei 10.028 considera crime de responsabilidade contra a probidade da administração não tornar efetiva a responsabilidade dos subordinados, considerada manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição.
“Na leitura que se faz do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição, conjugado com o artigo 11 da Lei 8.429/1992, fica claro que constitui ato de improbidade administrativa, que atente contra os princípios da administração pública, a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Por fim, a Lei das Sociedades por Ações responsabiliza os conselhos de administração na fiscalização da gestão de seus diretores”, declara.
Para ele, a conjugação de todas essas normas resulta na conclusão de que nos últimos oito anos, a presidente Dilma agiu culposamente porque foi “omissa, negligente, imperita ou imprudente na administração do Conselho da Petrobras, bem como Presidente da República, deparando-se com atos de corrupção que desfalcaram os dinheiros públicos e, mesmo assim, aprovou negócios equivocados para a estatal e manteve no cargo diretores que levaram a empresa para o buraco”.
Diante do clamor das ruas, a oposição está se mexendo. Na quarta-feira (15), cinco partidos (PSDB, DEM, PPS, PV E SD) uniram forças para tomar uma decisão conjunta sobre um eventual pedido de impeachment da presidente. As legendas encomendaram um estudo a renomados juristas que deve apontar motivos concretos para abertura de investigação contra Dilma. O estudo deve ficar pronto na terça-feira (21).