Um importante instrumento para a redução do número de acidentes de trânsito, a Lei Seca completou, ontem (19), 13 anos em vigor no Brasil. Sua aprovação tornou crime dirigir embriagado. A regra é simples: libera a bebida e a direção mas proíbe a aliança das duas ações. Quem bebe não dirige. Quem dirige não bebe.
Apesar da rigidez em suas punições, muitos motoristas ainda insistem em fazer a combinação e isso reflete em autuações (veja abaixo as estatísticas enviadas pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária de Rio Claro).
“A fiscalização de alcoolemia é de suma importância para a prevenção de sinistros. O álcool é uma das principais causas de ocorrências que temos, ficando somente atrás do excesso de velocidade, incluindo a imprudência do condutor. Nós da Polícia Rodoviária nos empenhamos muito em garantir a segurança dos usuários das rodovias. Em face da pandemia e dos riscos de contágio tanto para o policial quanto para o cidadão, é importante dizer que houve sim uma diminuição nas fiscalizações, mas que elas não deixaram de acontecer quando necessárias. Esperamos em breve, com a sequência da vacinação, prosseguirmos com força total nesse importante trabalho”, pontuou o 1º-tenente Bruno Lopes Ribeiro, que atua no policiamento rodoviário há três anos.
“No ano de 2021, de janeiro a abril, foram registrados 3 homicídios culposos e 284 lesões corporais culposas em decorrência de acidente de trânsito. Em 2020 e 2019, respectivamente, foram 19 e 21 homicídios, 901 e 1.178 lesões corporais culposas decorrentes de acidentes de trânsito. Tudo isso sem falar nos danos patrimoniais, que possui relevante impacto econômico. Por fim, ao menos estatisticamente, é muito mais provável que um cidadão rio-clarense seja vítima do trânsito local do que de qualquer outro crime, especialmente homicídio doloso, roubo ou furto”, disse o major PM Ademar Gregolim Jr, coordenador operacional do 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Lei Seca
A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a Lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.
Atenção
Estudos médicos demonstram os mais variados sintomas no corpo humano após a ingestão do álcool, entre eles estão a diminuição da capacidade psicomotora, alteração na capacidade de raciocínio, retardo para respostas em condições adversas, visão e audição alteradas, falta de atenção, perda de reflexo e sonolência