Antonio Archangelo/Coluna Politika
Os vereadores analisam, na segunda-feira (16), o projeto de lei complementar 146/2015 que estipula em 31% o percentual mínimo para a ser preenchido por servidor público de carreira na administrativa municipal. De acordo com justificativa do prefeito Altimari, “conforme decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2220467-94.2014.8.26.0000, proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo em face do Município de Rio Claro, foi declarada a existência de mora legislativa para a edição de lei específica para a fixação de percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Para suprimento da omissão citada, foi estipulado prazo de 180 (cento e oitenta) dias para edição de lei específica sobre o tema”, cita.
Outro projeto de lei que chama a atenção e também será analisado pelo legislativo é o 86/2015 – Revoga o artigo 21 e seu Parágrafo Único da Lei 4829/2014, na justificativa o Executivo cita que o “Projeto de Lei, se aprovado, permitirá a revisão que a Sepladema está fazendo da Lei 4630/2013, que dispõe sobre a Taxa de Licença de Funcionamento e de Ocupação do Solo, com mais vagar e de forma mais adequada e sem a premência que atualmente está a se exigir dos técnicos daquela Secretaria”, comenta em ofício.
“Assim, com a revogação do artigo 21 seu Parágrafo Único, da Lei 4829/14, e com a posterior alteração da Tabela da Lei 4 30/13, à qual aquele Parágrafo Único remete, a Sepladema passará a utilizar a Tabela que já vinha utilizando para autorizar a instalação e o funcionamento das antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular e telecomunicações em geral até, como já se disse, que a revisão da Lei 4630/13 seja feita da melhor forma e técnica possíveis”.
Outros dez projetos compõem a Ordem do Dia da supracitada sessão ordinária.