Anfetaminas podem voltar às farmácias brasileiras

Fabíola Cunha

Anfetamínicos estão proibidos por resolução da AnvisaAnfetamínicos estão proibidos por resolução da Anvisa
Anfetamínicos estão proibidos por resolução da Anvisa

Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) 52/2014, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado no último dia 16, suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, o uso de inibidores de apetite.

A norma da Anvisa vetou a comercialização de medicamentos à base dos anfetamínicos anfepramona, femproporex e mazindol e impôs restrições à comercialização e ao registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos atualmente para redução do apetite.

O endocrinologista Rodrigo Garcia explica que a função desses medicamentos é auxiliar, já que o tratamento para perda de peso deve ser a mudança de hábitos alimentares e a introdução dos exercícios físicos à rotina do paciente. No entanto, apenas estão indicadas para início de tratamento em pessoas obesas (Índice de Massa Corporal acima de 30): “Como se trata de uma doença crônica, de difícil tratamento e que leva a várias condições mórbidas, o uso de medicações que auxiliem na perda e manutenção desta perda são sempre bem vindas e de grande valia, desde que usadas de forma correta e sob supervisão”, defende o profissional.

Garcia explica que quando a proibição dos anfetamínicos ocorreu, as sociedades médicas foram contrárias. “O uso de drogas anfetamínicas tem seus riscos, porém a obesidade também os tem e, com certeza, os riscos do uso dessas medicações não são maiores do que os benefícios”, pontua.

Para o endocrinologista, os riscos do uso dessas drogas são divulgados e conhecidos, sendo portanto necessária a indicação e supervisão de um especialista, que escolhe a dose e o tempo de uso.

A decisão da CCJ ainda não coloca os medicamentos proibidos de volta nas prateleiras das farmácias, já que a proposta deve passar por votação em Plenário e, caso seja aprovada, seguirá para promulgação.

Redação JC: