Fabíola Cunha
A duas horas do fim da votação, inúmeras selfies (autorretratos feitos com smartphones) feitas em frente à urna já foram divulgadas pelas redes sociais. Até mesmo um site selecionando “as melhores” já está no ar.
O problema é que o eleitor é proibido de entrar na cabine de votação com aparelhos de comunicação, com celulares ou câmeras, “que possam comprometer o sigilo do voto”.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Entre os famosos que cometeram o crime, Paula Lavigne postou no Instagram foto da urna com o candidato de sua escolha, mas apagou o registro logo em seguida, após ser avisada por amigos que estava infringindo a lei.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.