O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) quer que seja instituído um novo regime jurídico administrativo especial para a contratação de servidores temporários na Prefeitura de Rio Claro, tanto na administração direta quanto na indireta. Seria uma terceira forma de contratação pelo poder público, para além do concurso público e dos comissionados. Um projeto de lei que versa sobre essa autorização será votado já nesta segunda-feira (10) pela Câmara Municipal, em primeira discussão.
“Atualmente as contratações temporárias feitas pelo município estão sendo questionadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por via judicial, pois os contratos são efetivados pela CLT, sendo que há o entendimento jurisprudencial pela ilegalidade de tais contratações. Então, para normatizar as contratações de servidores temporários, a presente lei carece ser aprovada para se evitar a exoneração em massa de servidores já contratados, com evidente prejuízo para o serviço público municipal”, justifica o prefeito Gustavo no projeto.
Esse questionamento da Promotoria de Justiça se dá na Lei municipal 5.489, de 2021, primeiro ano da atual gestão. Na época, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a legislação liberou a administração municipal a contratar recursos humanos por tempo determinado, num prazo de seis ou 12 meses. Pela nova lei, caso seja aprovada pelo Poder Legislativo, haverá a aplicação de deveres, obrigações, responsabilidades e penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Claro.
Entre eles, receberão décimo terceiro salário, férias indenizadas ao final do contrato, calculadas com base na remuneração mensal, vale-transporte com desconto de 6% do salário-base, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, cartão-alimentação, remuneração das horas extras, abonos destinados aos servidores públicos municipais, entre outros.
No primeiro ano da atual administração, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) autorizou a demissão de cerca de 400 profissionais que atuavam no poder público para atender a uma recomendação administrativa do Ministério Público. Diante disso, foi elaborada a Lei 5.489, que desde então está sendo questionada pela Promotoria de Justiça.