TALITA FERNANDES – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O governo brasileiro decidiu restringir por 15 dias a entrada, apenas por via terrestre, de estrangeiros de oito países que fazem fronteira com o Brasil como medida de contenção ao avanço no novo coronavírus.
São eles Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, República Cooperativa da Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.
Como já tinha sido anunciada medida semelhante para a Venezuela, com isso, fica restrito o acesso de estrangeiros em todas as fronteiras terrestres do Brasil, à exceção do Uruguai.
“Fica restringida, pelo prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta portaria, a entrada no país, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos dos países mencionados”, diz a portaria.
O texto esclarece ainda que o prazo poderá ser prorrogado de acordo com recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A decisão foi determinada em portaria que será publicada nesta quinta-feira (19). O governo informou ainda que será feita uma determinação específica para o Uruguai, que deve ser publicada também nesta quinta.
A decisão foi tomada conjuntamente pelos ministérios da Defesa, Justiça e pela Casa Civil da Presidência da República. A portaria foi divulgada após reunião do comitê de crise criado pelo governo para tratar do impacto do avanço do novo coronavírus no país.
De acordo com a portaria, a medida não será aplicada a brasileiros, tanto nascidos em território nacional quanto naturalizados.
Os estrangeiros nas seguintes condições também não serão atingidos pela decisão do governo: imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, caso de integrantes de corpos diplomáticos de outros países, por exemplo.
A portaria esclarece ainda que a restrição não impedirá “o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, nem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; assim como o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.
Em caso de descumprimento, a portaria prevê como punições a responsabilização civil, administrativa e penal e a deportação imediata, acrescida da inabilitação de pedido de refúgio.