Ednéia Silva
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas começam a valer a partir de 7 de agosto. A norma concedeu aos trabalhadores domésticos direitos equivalentes aos demais regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O doméstico passou a ter direito a registro em carteira, FGTS, jornada de trabalho, hora extra, adicional noturno, dentre outros. Porém, nem todos as mudanças implementadas pela lei estão em vigor. Para isso, é preciso aprovar a regulamentação, o que ainda não aconteceu. Para falar sobre essas e outras questões, os jornalistas Ednéia Silva e Wagner Gonçalves entrevistaram o advogado Maurício Wetten Lanzoni, especialista em Direito do Trabalho, que participou do Café JC.
Jornal Cidade – Que avanços você destaca com a promulgação da Lei das Domésticas?
Maurício Wetten Lazoni – Foi um avanço social muito importante estender os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. Em contrapartida, acredito que o impacto para os empregadores domésticos, também, é grande na medida em que aumentam os custos da contratação e manutenção desses trabalhadores. Estamos falando de um trabalhador que presta serviço no âmbito familiar, portanto sem fins lucrativos, o qual, inclusive, é pressuposto para caracterização do empregado doméstico. Assim sendo, diferentemente da iniciativa privada, e não havendo lucro, sequer terá como reverter esse custo a mais em seu favor.
JC – O setor do trabalho doméstico é marcado pela informalidade. A lei não contribui para o aumento da informalidade?
Maurício Wetten Lazoni – Acredito que a informalidade irá aumentar uma vez que os empregadores da classe média e classe média baixa, que hoje fazem uso desses profissionais, podem passar a optar pela diarista, o qual em última análise é um trabalhador informal.
JC – O prazo de regularização do trabalhador doméstico termina no dia 7 de agosto. Você acredita que haverá fiscalização e multa?
Maurício Wetten Lazoni – A multa para falta de registro é superior a R$ 800,00. O grande problema é como será feita a fiscalização. O Ministério do Trabalho não pode entrar na casa dos empregadores sem mandado judicial e para obter o documento é preciso entrar com processo na Justiça.
JC – E com relação à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras?
Maurício Wetten Lazoni – Essas são questões complicadas, principalmente quanto ao controle do ponto. Muitas famílias ficam fora de casa o dia todo e como esse ponto será de fato controlado? Quem irá marcar horário de entrada e saída? Tem, ainda, a questão do intervalo. Na minha visão, aprovaram a lei sem pensar nas peculiaridades. Até que a Justiça do Trabalho se posicione como resolver essas questões do contrato relativo à jornada, vamos ver muitos problemas e decisões contrárias umas às outras.
JC – Há risco de desemprego com o aumento dos encargos trabalhistas?
Maurício Wetten Lazoni – Acredito que isso possa ocorrer visto que, principalmente, a classe média e média baixa pode não conseguir arcar com esse custo. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto que reduz de 12% para 6% a alíquota do INSS paga pelos empregadores, talvez como justificativa para o Fundo de Garantia. A contribuição dos empregados varia de 8% a 11%, de acordo com o salário. Mas a proposta, ainda, precisa ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
JC – Se a lei pode aumentar a procura por diaristas, como fica a questão do vínculo empregatício?
Maurício Wetten Lazoni – A jurisprudência é de o trabalho prestado três vezes por semana no mesmo local caracteriza vínculo. A legislação estabelece que o vínculo existe quando há pessoalidade (somente ele presta o serviço); onerosidade (pagamento); continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual); e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço determinando horário e modo de execução).
JC – As novas leis, sentenças, resoluções e entendimentos vão transformando a CLT em uma colcha de retalhos. A nossa legislação trabalhista está ultrapassada?
Maurício Wetten Lazoni – A CLT não está atualizada com o que acontece hoje com os contratos de trabalho no Brasil, com tantos empregados diferenciados. A lei não prevê o contrato realidade e não consegue resolver as questões que se apresentam. A lei é muito dura e muito fechada para a flexibilização. A legislação concede ao juiz o poder de analisar os casos, mas ele tem um limite legal de atuação. O bom juiz quando vê a existência de disparidade tenta conciliação.