Antonio Archangelo
Em nova sessão recheada de subvenções sociais, a Câmara Municipal viverá uma situação folclórica, a admissão de que errou ao votar o projeto de lei número 238 de 2013 com artigo que definiu multa de R$ 100 para os estabelecimentos que não cumprissem a obrigatoriedade de cardápio em braile na cidade de Rio Claro. A pena teria sido copiada de uma cidade vizinha.
CÓPIA
O veto assinado pelo Prefeito Du Altimari (PMDB) questiona a legalidade do artigo 3º, o mesmo que definiu a multa.
Para o prefeito a citada lei não se trata de lei deste município e sim da cidade de Americana, sendo , portanto, inviável sua aplicação no âmbito municipal.
A lei é de autoria da vereadora Maria do Carmo Guilherme, líder do PMDB e primeira-secretária da Mesa Diretora da Câmara.
LAPSO
Com o conteúdo do veto, o jurídico do legislativo acatou os argumentos, como se não tivesse analisado o projeto no ano passado. Oportunidade em que o mesmo foi aprovado pelos vereadores, após tramitar pelas comissões internas da Casa, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça.
O corpo de procuradores da Câmara alega que por um lapso da nobre vereadora autora do projeto, o artigo 3º fundamenta a imposição de penalidade, cuja a pena não foi emanada por este município, mas sim de uma lei da cidade de Americana (SP), reconhecem.
CCJ
Já o presidente da Comissão de Constituição de Justiça do legislativo, o vereador João Zaine (PMDB) – o qual também já ocupava o cargo no ano passado, também acatou o argumento opinando pela deliberação do veto em plenário.