Caso Paulo Guedes: Câmara Municipal é notificada sobre denúncia

Antonio Archangelo

Se tiver coragem e seguir o regimento interno, plenário da Câmara poderá decidir se instala comissão de ética para apurar o fato

O promotor de justiça André Vitor de Freitas confirmou, na noite dessa quinta-feira (14), que pediu para a Justiça notificar a Câmara Municipal para que siga o regimento e decoro no caso da denúncia aceita contra o vereador Paulo Guedes (PSDB), acusado de vantagens ilícitas ao exigir parte dos rendimentos de assessora no início do atual mandato.

“Assim como fizemos em Santa Gertrudes, solicitamos para que a Câmara Municipal fosse notificada para seguir o que determina o regimento”, disse o promotor.

Em Santa Gertrudes, ao seguir o regimento, o Legislativo instaurou uma Comissão Processante contra o vereador e ex-presidente da Casa, José Luis Vieira (PMDB). Lá, a decisão da CP segue paralisada e a tendência é que os vereadores recorram ao regimento para afastar o vereador, que também é réu em ação de improbidade administrativa.

O presidente da Câmara de Rio Claro, João Luiz Zaine (PMDB), confirmou à reportagem do JC que foi oficiado, mas, de acordo com ele, “não tive tempo hábil para tomar conhecimento do teor do documento”. Na Câmara de Rio Claro, devido à possibilidade de outros vereadores se tornarem réus (por serem investigados), existe a possibilidade de o fato do tucano virar réu passar batido pelo Legislativo municipal.

Conforme já notificou o JC, a Câmara Municipal se quiser pode instaurar procedimento para analisar se o vereador Paulo Guedes (PSDB) quebrou o decoro parlamentar. Sendo que é considerado incompatível com o decoro do Poder Legislativo, “além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens indevidas”.

“Neste caso, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto nominal de 2/3 dos Vereadores, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo, assegurada ampla defesa”. Já o Regimento Interno cita que a Câmara poderá cassar o mandato quando: “proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro”.

Redação JC: