Divulgação
A partir desta segunda-feira, dia 26, o sistema Denúncia Online, direcionado às eleições 2014, estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o Estado. Para realizar a reclamação, é necessário acessar o endereço www.tre-sp.gov.br, clicar no Portal Eleições 2014 > Menu Sistemas > Denúncia OnLine.
O internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.
Restrições
A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a 4 m2), divulgadas em cartazes, banners, faixas, etc.
Propaganda Eleitoral em meios de comunicação
As denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE, assim como são competentes os candidatos, partidos políticos e coligações.