No Brasil, os direitos do consumidor estão consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – que, no dia 11 de março de 2023, completou 33 anos de vigência, com muita necessidade e eficácia.

De acordo com a coordenadora do Procon de Rio Claro, Catia Regina de Souza Gabeloni, o CDC traz uma série de medidas protetivas que visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores, mas, sobretudo, estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma – principalmente – de fomentar o mercado de produtos e serviços.

“A legislação consumerista estabelece normas de ordem pública, de interesse social e de origem constitucional, certo que a Constituição Federal elenca a defesa do consumidor como um direito fundamental e como princípio da ordem econômica e financeira. Ou seja, todo empresário precisa ter conhecimento sobre as principais normas do CDC, não apenas para evitar eventuais infrações administrativas ou ações judiciais, mas especialmente para agregar valor à empresa”, fala Gabeloni.

A coordenadora do órgão pontua ainda que o Código de Defesa do Consumidor reconhece o consumidor como a parte vulnerável (mais fraca) da relação de consumo, a fim de garantir a isonomia entre os sujeitos. Assim, entender a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser tanto técnica, econômica ou jurídica, é pressuposto para a aplicação das normas protetivas do CDC.

“Salientamos que o CDC não se limitou em elencar direitos e obrigações, a legislação instituiu o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Dentre os órgãos e as entidades que integram o SNDC, merecem destaque os PROCONs, cuja principal função é a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores que descumprirem as normas de defesa do consumidor. Por tal razão é que as empresas devem dar a devida importância aos processos administrativos instaurados perante o PROCON. A solução da reclamação formulada pelo consumidor acarreta o arquivamento do procedimento administrativo, evita a judicialização da questão, e, por consequência, afasta a imposição de condenações administrativas e judiciais.

O Procon de Rio Claro fica na Rua 5, entre as avenidas 5 e 7, no Centro da cidade.

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