Atualização dessa segunda-feira (7) mostra que Limeira chegou a 800 mortos pela Covid-19, desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas, foram nove óbitos: cinco mulheres (30, 42, 54, 57 e 64 anos) e quatro homens (50, 53, 55 e 59 anos). Há, ainda, nove mortes suspeitas, sendo dois novos registros hoje: um homem, 52, e uma mulher, 54.
Em função do quadro epidemiológico, decreto assinado pelo prefeito Mario Botion, que será publicado na edição desta terça-feira (8) do Jornal Oficial do Município, endurece as regras previstas no Plano São Paulo de combate à Covid-19. O documento restringe de forma rigorosa o funcionamento de bares, em especial, e estabelece multas maiores, interdição e até cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos cujos proprietários desrespeitarem as novas regras.
As medidas previstas no decreto foram tomadas em virtude do quadro bastante grave neste momento da pandemia de coronavírus no município. Leitos públicos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) estão com a capacidade esgotada, incluindo aqueles de UTI e os clínicos. A situação, também, é praticamente de esgotamento das vagas nos leitos de hospitais particulares e na Santa Casa.
Além do cenário de lotação nos hospitais de pacientes infectados pelo coronavírus, o número diário de novos casos e de notificações permanecem em patamares bastante elevados, assim como também os de óbitos. O perfil de registros de casos da doença e de mortes é outro. Cada vez mais estão morrendo pacientes mais novos.
LIMITES
Entre algumas medidas estabelecidas no decreto, está prevista a limitação de horário de funcionamento de bares. Esse tipo de estabelecimento terá que encerrar as atividades às 18h de segunda a sexta-feira, e não poderá realizar qualquer atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. Situação idêntica será observada para lojas de conveniência de postos de combustíveis.
O decreto, também, passa a proibir a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailes ou congêneres, mesmo no caso de uso de drive-thru, para atendimento de clientes. Outra medida: não será permitida aglomeração nesses tipos de estabelecimentos, em qualquer horário, que não respeitem a capacidade e distanciamentos determinados.
Os responsáveis pelos comércios devem evitar as aglomerações. O instrumento que será publicado no Jornal Oficial proíbe eventos de festas com mais de 10 pessoas em vários tipos de propriedades, como, por exemplo, em áreas comuns de condomínios ou ainda em chácaras de recreio.
A fiscalização será ampliada. Todas as forças policiais passarão a ter prerrogativa de lavrar multas e determinar demais medidas administrativas, inclusive a Polícia Militar. O decreto também estabelece valores de multas. O decreto na íntegra com todas as novas regras está publicado na edição do Jornal Oficial do Município.