O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. A implementação da nova regra, que é opcional para cada órgão, depende ainda do credenciamento das instituições financeiras no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e não tem cronograma definido.
Em São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que “realiza estudos para viabilizar a possibilidade do parcelamento de multas previsto na nova resolução”, mas ressalta que a nova norma “não aponta prazos nem obriga a sua adoção”. Já a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital não se manifestou, após questionamento. No País, somente Minas e Pernambuco, além do Distrito Federal, têm programas de parcelamento de multas de trânsito.
A resolução diz que a medida não poderá criar ônus para os órgãos de trânsito, que deverão pedir ao Denatran autorização para começar a aceitar cartão e parcelamento. Prevê ainda que as instituições de crédito devem informar previamente o cidadão dos custos adicionais do parcelamento, como juros e taxas, e os órgãos de trânsito devem informar ao Denatran, mensalmente, o volume de operações realizadas.
Multas já inscritas na dívida ativa dos entes federativos ou de veículos licenciados em locais diferentes da multa estão de fora dessa opção.
Histórico
O aval para pagar multas por cartão de crédito havia sido autorizado em outubro do ano passado. Mas foi suspenso pelo Denatran em maio, para ajustes da norma. O objetivo do Ministério das Cidades é reduzir a inadimplência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.