Contas de 2016 da Saúde são rejeitadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável às contas da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, referentes ao balanço geral do ano de 2016, no antigo governo do ex-prefeito Du Altimari (MDB). O relatório foi publicado no último dia 3 de setembro e ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório de fiscalização do TCE, apurou-se que a autarquia não faz a gestão dos pagamentos de seus precatórios, cujo encargo foi centralizado na Prefeitura Municipal, “bem como asseverou que os números do passivo judicial não possuíam confiabilidade e fidedignidade exigidas pela ciência contábil”. A auditoria aponta também que a apuração de pagamentos de salários superiores ao subsídio do prefeito, fixado pelo teto constitucional em cerca de R$ 19 mil, “é matéria reincidente e grave que contribui para o juízo de irregularidade das contas daquele ano”.

“Os argumentos da defesa, de que estes pagamentos tratam-se de horas extraordinárias, colidem com a natureza jurídica excepcional e indenizatória deste tipo de remuneração, isto porque foram realizados mensalmente. Assim, não se explicam nem se justificam situações excepcionais, desencadeadas mês após mês, que requeiram trabalho extraordinário, sempre pelos mesmos colaboradores”, argumenta o auditor Antonio Carlos dos Santos.

O Tribunal de Contas do Estado destaca, ainda, que a respeito de encargos sociais verifica-se que a origem tem histórico de atrasos, da parte patronal, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), neste caso, de responsabilidade e gestão do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), fruto da constrição financeira a que está sujeita a Fundação Municipal de Saúde. “A contumaz inadimplência e os reiterados parcelamentos, com encargos, pela Fundação, quanto às suas obrigações previdenciárias, inquinam as contas do exercício sub examine, pois prejudicam as gestões futuras e seus servidores”.

O TCE, por fim, ressalta que milita em desfavor das contas o controle dos bens permanentes da autarquia, bem como a não instituição e a falta de relatório do Controle Interno.

Irregulares

O auditor do Tribunal de Contas destacou, ainda, que não se poderia esquecer de que as contas dos exercícios de 2015 e 2012 da autarquia foram julgadas irregulares em razão do desequilíbrio entre receitas e despesas, em prejuízo à liquidez e, por consequência, desatenção ao equilíbrio das contas públicas.

O ex-prefeito Du Altimari foi contatado pela reportagem, no entanto não retornou até o momento.

Lucas Calore: