Da Redação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável às contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Corumbataí. A matéria, cujos demonstrativos foram fiscalizados pela equipe técnica da Unidade Regional de Araras, teve como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.
Ao proferir o voto na primeira instância, o relator apontou afronta ao artigo 42 da Lei Fiscal, considerando que se verificou indisponibilidade financeira em 31 de dezembro de 2012. Outra falha que condenou as contas em apreço foi em relação a abertura de créditos adicionais, equivalente a 30,1% da despesa prevista, indicando deficiência no planejamento orçamentário do município.
Apesar disso, de acordo com o TCE, no Ensino, após exclusão de despesas decorrentes de recursos adicionais, apurou-se que o valor aplicado no ensino representou 27,03% da receita e transferência de impostos: “houve aplicação total dos recursos recebidos do Fundeb, destinando-se 78,49% aos profissionais do magistério. Na Saúde, excluindo as despesas amparadas em recursos adicionais, verificou-se que a aplicação no setor representou 24,96% da receita de impostos”.