O relatório da investigação da CPI da Vacina, instaurada na Câmara Municipal, foi entregue nessa segunda-feira (17) pelo relator Adriano La Torre (PP) ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Hernani Leonhardt (MDB). O documento agora segue para análise dos próprios vereadores para que na próxima segunda-feira (24) seja votado durante reunião ordinária no plenário.
Conforme se especulava nas últimas semanas, diante dos depoimentos nas oitivas, o relator recomenda pelo arquivamento do processo que investigou a denúncia apresentada pelo vereador Luciano Bonsucesso (PL) em que citou opinião de que algum parlamentar do Poder Legislativo poderia ter sido vacinado contra a Covid-19 irregularmente. A vereadora Carol Gomes (Cidadania) assumiu ter dito, de forma ‘irônica’, que estaria ‘imunizada’, diante de suposto contato com a doença, não por ter sido vacinada – fato que alegou não ter ocorrido ao apresentar laudo e exame atestando não estar imune ao vírus.
Segundo o relatório, o objeto principal da CPI da Vacina era verificar se houve descumprimento do Plano Nacional de Imunização por parte de vereadores, porém, o mesmo considera-se “inconclusivo”. Segundo o relator La Torre, haja vista a ausência de exames que comprovem que a imunidade de um paciente é oriunda da vacina e não do contato com a doença, “conforme bem demonstrado pela Drª Suzi Berbert – diretora de Vigilância em Saúde da Fundação Municipal de Saúde – em seu depoimento”.
O relator Adriano La Torre aponta que “não houve má-fé” por parte do vereador Luciano Bonsucesso. “(…) que emitiu uma opinião baseada em um fato que foi comprovado no curso das investigações – a fala da vereadora Caroline Gomes”. Porém, disse que a posição de Bonsucesso colocou em ‘xeque’ todos os demais vereadores. Quanto a Gomes, declara que não há espaço para ironias ou brincadeiras em falas de parlamentares dentro da Câmara Municipal.
Diante dos fatos, o relatório recomenda advertência verbal pelo presidente José Pereira (PSD) aos vereadores Luciano Bonsucesso e Carol Gomes e que após o mesmo que o processo seja arquivado por não ter como provar que de fato alguém furou a fila de vacinação, pois não existe exame conclusivo para identificar a vacina no organismo.