Antonio Archangelo
Desde o ano 2000, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi autorizada a receber da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, mediante órgão em pagamento, imóveis situados em municípios do Estado, entre eles os antigos hortos para conclusão do contrato de Assunção de Dívidas entre o Estado de São Paulo, a Fepasa e a Cia de Administração de Ativos – CPA.
Os imóveis constantes do anexo do Decreto Estadual 45.083/2000 incluem duas áreas situadas em Rio Claro: o Horto Edmundo Navarro de Andrade e o Horto Florestal de Camacuã, totalizando 3.750,12 hectares.
De acordo com o documento, assinado pelo então governador Mario Covas, o antigo horto (atual Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade) estava estimado em R$ 18.683.338,92, já o Horto de Camacuã: R$ 3.361.270,70, totalizando R$ 22.044.609,62.
Também fazem parte do processo de pagamento hortos localizados na região como o de Cordeirópolis, com área de 259,59 hectares, e valor de R$ 2.378.904,34; o de Araras, com 849,07 hectares, valor de R$ 4.574.699,87; e o de São Carlos, com área de 1.158,50 hectares, e valor estimado em R$ 2.128.282,48.
O impasse na conclusão no processo de pagamento, que teve como interveniente o Banespa, em 1997, tem dificultado a regularização fundiária dos antigos hortos, incluído o de Rio Claro, administrados pelo governo do estado, que ainda não tem a posse dos imóveis.
Visando agilizar o processo de regularização dominial da área em questão para atendimento ao Inquérito Civil no 1.685, aberto em 2012, o Ministério Público concluiu o que chamou de “plano de trabalho para regularização fundiária da Feena”, elaborado pela Coordenadoria de Assuntos Fundiários.
No documento, que deve ser apresentado a gestores e membros do conselho da floresta rio-clarense, o MP elenca providências que poderiam ser adotadas, como: o levantamento de toda a documentação imobiliária do imóvel pela Secretaria de Patrimônio da União; os títulos dominiais que compõem a área do Horto Florestal de Rio Claro deverão estar em nome da FEPASA, posteriormente deverão ser transferidos para a Rede Ferroviária Federal S/A e União, como proprietários da área, em atendimento ao princípio da continuidade previsto na lei de Registros Públicos, pois somente após essa regularização é que será possível a transferência do bem do patrimônio da União para a Fazenda do Estado; caberá, ainda, à Fazenda do Estado, previamente ao recebimento do imóvel, a obtenção das autorizações internas.
O plano também ratifica a necessidade de georreferenciamento de todas as áreas que compõem o Horto Florestal de Rio Claro, em conformidade com seus respectivos títulos dominiais para a elaboração do memorial descritivo técnico das divisas, contendo a localização e as coordenadas geodésicas.
Com a extinção da RFFSA, por força da Lei nº 11.483/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.018 de 22/01/2007, a propriedade dos bens imóveis operacionais da extinta empresa (bens arrendados às concessionárias de transporte ferroviário de carga), bem como a propriedade dos bens oriundos da da FEPASA incorporados à RFFSA, foi transferida para a União, representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Ferroviária – DNIT.
No mesmo contexto, a titularidade dos imóveis não-operacionais (não arrendados às concessionárias de transporte ferroviário de carga) foi transferida para a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os créditos mútuos entre a União e o Estado de São Paulo, vinculada à incorporação da FEPASA pela extinta RFFSA, está em fase de inventário/apuração.