Dezenas de moradores da colônia Fazendinha, da época da Fepasa no antigo Horto, podem ser despejados a qualquer momento pelo Estado
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Rio Claro, pediu na última quarta-feira (27) à Justiça que suspenda a reintegração de posse dos imóveis da antiga Colônia Fazendinha, que existe há décadas dentro da Floresta Estadual ‘Edmundo Navarro de Andrade’. Reportagem do Jornal Cidade em julho revelou que o Tribunal de Justiça determinou a ação para “expulsar” dezenas de moradores que ocupam as casas desde a época da antiga Fepasa.
Nos últimos dias, as famílias foram notificadas sobre a reintegração, que poderia acontecer a qualquer momento. A Defensoria Pública, no entanto, afirma em petição que deveria ter sido intimada sobre o pedido para a saída oficial da população da colônia, o que em tese não aconteceu, em desconformidade com o Código de Processo Civil.
“O local a ser desapropriado é uma comunidade formada há cerca de 30 anos e composta por inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade. Ante a ausência de intimação da Defensoria Pública, que deveria ter sido feita (…), requer seja reconhecida a nulidade processual a partir do despacho de recebimento do presente cumprimento de sentença com a ordem de expedição do mandado de reintegração de posse, eis que desconsideraram o crivo do contraditório e da ampla defesa e causaram claro prejuízo às partes rés”, afirma a Defensoria.
O setor declarou, também, que a Procuradoria-Geral do Estado, autora da ação que resultou no pedido pela reintegração, não teria apresentado os meios que serão usados para guarda e transporte dos bens dos moradores e que a remoção exige o cumprimento de requisitos prévios e preparatórios para que seja considerada legítima, ressaltando que sempre foi legítima a posse, concedida voluntariamente pela antiga Fepasa.
“A compreensão pelo órgão julgador de que os atos de ocupação são ilegais não retira daquelas pessoas o direito de terem sua dignidade respeitada e de não mais passarem por humilhações e constrangimentos”, afirma a defensora pública Vanessa Pizarro Riguete Corrêa Porto, que destaca que a ordem de reintegração de posse fere as legislações internacional e pátria que regem os direitos humanos, razão pela qual deve ser reconsiderada. Até a noite dessa quinta-feira (28), a Fazenda Estadual não havia se manifestado no processo.