Defensoria Pública quer suspensão da reintegração de posse no antigo Horto Florestal

Dezenas de moradores da colônia Fazendinha, da época da Fepasa no antigo Horto, podem ser despejados

Dezenas de moradores da colônia Fazendinha, da época da Fepasa no antigo Horto, podem ser despejados a qualquer momento pelo Estado

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Rio Claro, pediu na última quarta-feira (27) à Justiça que suspenda a reintegração de posse dos imóveis da antiga Colônia Fazendinha, que existe há décadas dentro da Floresta Estadual ‘Edmundo Navarro de Andrade’. Reportagem do Jornal Cidade em julho revelou que o Tribunal de Justiça determinou a ação para “expulsar” dezenas de moradores que ocupam as casas desde a época da antiga Fepasa.

Nos últimos dias, as famílias foram notificadas sobre a reintegração, que poderia acontecer a qualquer momento. A Defensoria Pública, no entanto, afirma em petição que deveria ter sido intimada sobre o pedido para a saída oficial da população da colônia, o que em tese não aconteceu, em desconformidade com o Código de Processo Civil.

“O local a ser desapropriado é uma comunidade formada há cerca de 30 anos e composta por inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade. Ante a ausência de intimação da Defensoria Pública, que deveria ter sido feita (…), requer seja reconhecida a nulidade processual a partir do despacho de recebimento do presente cumprimento de sentença com a ordem de expedição do mandado de reintegração de posse, eis que desconsideraram o crivo do contraditório e da ampla defesa e causaram claro prejuízo às partes rés”, afirma a Defensoria.

O setor declarou, também, que a Procuradoria-Geral do Estado, autora da ação que resultou no pedido pela reintegração, não teria apresentado os meios que serão usados para guarda e transporte dos bens dos moradores e que a remoção exige o cumprimento de requisitos prévios e preparatórios para que seja considerada legítima, ressaltando que sempre foi legítima a posse, concedida voluntariamente pela antiga Fepasa.

“A compreensão pelo órgão julgador de que os atos de ocupação são ilegais não retira daquelas pessoas o direito de terem sua dignidade respeitada e de não mais passarem por humilhações e constrangimentos”, afirma a defensora pública Vanessa Pizarro Riguete Corrêa Porto, que destaca que a ordem de reintegração de posse fere as legislações internacional e pátria que regem os direitos humanos, razão pela qual deve ser reconsiderada. Até a noite dessa quinta-feira (28), a Fazenda Estadual não havia se manifestado no processo.

Lucas Calore: