Delegada é contra projeto que altera questões do estupro

Carine Corrêa

Delegada Isler fala sobre projeto que trata do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

A delegada de polícia de Rio Claro, Sueli Isler, analisa o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto propõe mudanças na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

Isler explica que atualmente o Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto pode ser realizado pelo médico. A primeira é quando a gravidez significar risco à vida da gestante, e a segunda é quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, de seu representante legal. “Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor da outra. Já, na segunda, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime, o estupro. Uma vez que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela vítima, por exemplo”, pontuou.

Um dos itens previstos no projeto é que o aborto em caso de estupro seja autorizado somente com boletim de ocorrência e exame de corpo de delito da vítima. “Acredito que seja desnecessário esse item. Desde 1940 funciona assim e deu certo”, avaliou.

O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Entendo que no momento o deputado deveria se preocupar apenas em se defender das acusações que pesam contra ele. A tentativa de criminalizar aquele que orienta a gestante também é inviável, ainda mais com a pena proposta”, finalizou.

Vale ressaltar que, atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.

Redação JC: