Ramon Rossi
As denúncias sobre queimadas urbanas em Araras aumentaram 54,3% nos cinco primeiros meses deste ano (janeiro a maio). Ao todo, foram 88 registros contra 57 no mesmo período do ano passado.
Em 2020, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, 368 crimes ambientais já foram denunciados. Nos cinco primeiros meses de 2019, foram 430 ocorrências.
De acordo com a Secretaria, os casos são provenientes da queima de lixo doméstico e material vegetal dentro de residências (quintal), áreas comerciais, indústrias e verdes.
“O motivo para haver este tipo de queimada é a falta de conscientização das pessoas, que ignoram o quanto este ato é prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública”, lamenta a diretora de divisão da secretaria Municipal de Meio e Agricultura, Izabela Orzari.
Em Araras, a queimada urbana é proibida segundo a Lei Municipal n° 5.196/2019 e o Decreto Municipal n° 6.561/2019. “O infrator pode responder judicialmente por crime ambiental com pagamento de multa e suspensão do alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, além das penas previstas na Lei n° 9.605/1998 que trata de crimes ambientais”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Carlos Cerri Jr.