O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.
Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |