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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, em 5 de outubro, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno, no próximo dia 26. A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.
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Aquele eleitor que não pôde votar em 5 de outubro nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.