Ednéia Silva
A Justiça Eleitoral oferece as seções especiais de votação para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para usufruir o benefício, o eleitor precisa procurar o cartório de sua zona eleitoral para alterar ou transferir o título.
“Os interessados devem procurar o cartório para verificar se em seu local de votação ou em um próximo já há a referida seção, para que possa alterar ou transferir o seu título”, explica Alexandra M. U. Horta de Araújo, chefe de cartório substituta da 110ª Zona Eleitoral.
No cartório, o eleitor poderá informar a sua necessidade. Se quiser agilizar o atendimento, o procedimento poderá ser feito com hora marcada por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo endereço www.tre-sp.jus.br.
O pedido de alteração ou transferência deve ser feito até o dia 4 de maio de 2016. Esta também é a data final para o eleitor fazer qualquer tipo de alteração no título e transferir o domicílio eleitoral. É preciso apresentar documento oficial com foto, título de eleitor e comprovante de residência recente.
Em Rio Claro, o cartório da Zona 110 fica na Rua 8, número 819, Centro; da Zona 288 na Avenida 13, número 634, Centro; e da Zona 245 na Rua 14, número 521, Consolação. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
URNAS
O TRE-SP também informa que as urnas eletrônicas têm adaptações para deficientes visuais para garantir a esse público o direito ao voto. De acordo com o tribunal, “o teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação do eleitor que não lê braile”.
Além disso, as urnas também permitem o uso de fones de ouvido para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.