Antonio Archangelo
Para tentar receber de clientes que tenham pelo menos um débito vencido há mais de 70 dias, a Elektro protestou pelo menos mil clientes em Rio Claro. De acordo com a assessoria de imprensa da distribuidora de energia, a quantia representa 1% do total de clientes da cidade. A empresa alega que o município possui cerca de 23 mil devedores.
Para a Elektro, “o protesto ocorreu após outras tentativas de recebimento, como cobrança por empresas especializadas, reaviso de vencimento de contas, notificações e outras medidas que restaram infrutíferas”. “Essas faturas protestadas em Rio Claro totalizam R$ 280 mil”, informou em nota. A situação ganhou publicidade após nota enviada pelo Procon de Rio Claro nesta semana.
Para a coordenadora institucional, Maria Inês Dolci, da PROTESTE (Associação de Consumidores), a concessionária deve notificar ou comunicar o cliente sobre o débito, além de oferecer a possibilidade de negociar o débito antes de qualquer medida deste tipo. “Por ser um bem essencial, entendemos que é ilegal a forma como estas concessionárias estão agindo, pois os consumidores estão sendo duplamente penalizados com o corte e o nome sujo na praça. O consumidor deve ir à Justiça para resguardar seus direitos e conseguir fazer um acordo”, citou à reportagem do Jornal Cidade.
A opinião também é compartilhada pelo especialista em Direito do Consumidor, Roberto Cardillo. Para ele, o consumidor deve impetrar uma ação de sustação de protesto. “Eu acho que, no caso, tratando-se de um serviço essencial, o máximo que o eventual credor pode fazer em relação à conta de luz é inscrever o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, e isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Agora protesto me parece que é demasia, protesto não é legítimo, vamos assim dizer.”
“Ele pode ingressar em juízo com uma ação cautelar de sustação de protesto, objetivando o não protesto do título. Isso não significa que o débito não seja devido. O debito de uma conta de luz, normalmente, é um título de dívida líquida e certa, tanto que o credor pode executá-lo. Neste caso em questão, trata-se de uma providência que constrange o devedor, que se vê compelido a fazer o pagamento. É uma medida que fere a dignidade do credor”, comentou ao Jornal Cidade.
Cabe lembrar que, em 2008, a atitude ganhou destaque no noticiário após a Eletropaulo adotar a medida, que na época foi contestada pelo Procon-SP.
A entidade chegou a notificar a empresa para que explicasse por que estaria inserindo os nomes de clientes inadimplentes na Serasa. Na oportunidade, a medida foi considerada incompatível com a natureza do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica.
Já a Eletropaulo defendeu que a medida é prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o Procon considerou a decisão descabida. “A empresa fez uma leitura incorreta do CDC. Ainda que haja uma previsão de inserção em cadastros de inadimplentes, não é em qualquer serviço”, afirmou Fátima Lemos, assistente de direção do Procon.
ANEEL E SENACOM
O Jornal Cidade entrou em contado com a Agência Nacional de Energia Elétrica e com a Secretaria Nacional do Consumidor, subordinada ao Ministério da Justiça, mas não recebeu o posicionamento dos órgãos até o fechamento desta edição.