Elektro protesta clientes com débitos atrasados; Há 23 mil devedores no município

Antonio Archangelo

Contas vencidas há mais de 70 dias são alvo de protestos propostos pela Elektro na cidade

Para tentar receber de clientes que tenham pelo menos um débito vencido há mais de 70 dias, a Elektro protestou pelo menos mil clientes em Rio Claro. De acordo com a assessoria de imprensa da distribuidora de energia, a quantia representa 1% do total de clientes da cidade. A empresa alega que o município possui cerca de 23 mil devedores.

Para a Elektro, “o protesto ocorreu após outras tentativas de recebimento, como cobrança por empresas especializadas, reaviso de vencimento de contas, notificações e outras medidas que restaram infrutíferas”. “Essas faturas protestadas em Rio Claro totalizam R$ 280 mil”, informou em nota. A situação ganhou publicidade após nota enviada pelo Procon de Rio Claro nesta semana.

Para a coordenadora institucional, Maria Inês Dolci, da PROTESTE (Associação de Consumidores), a concessionária deve notificar ou comunicar o cliente sobre o débito, além de oferecer a possibilidade de negociar o débito antes de qualquer medida deste tipo. “Por ser um bem essencial, entendemos que é ilegal a forma como estas concessionárias estão agindo, pois os consumidores estão sendo duplamente penalizados com o corte e o nome sujo na praça. O consumidor deve ir à Justiça para resguardar seus direitos e conseguir fazer um acordo”, citou à reportagem do Jornal Cidade.

A opinião também é compartilhada pelo especialista em Direito do Consumidor, Roberto Cardillo. Para ele, o consumidor deve impetrar uma ação de sustação de protesto. “Eu acho que, no caso, tratando-se de um serviço essencial, o máximo que o eventual credor pode fazer em relação à conta de luz é inscrever o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, e isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Agora protesto me parece que é demasia, protesto não é legítimo, vamos assim dizer.”

“Ele pode ingressar em juízo com uma ação cautelar de sustação de protesto, objetivando o não protesto do título. Isso não significa que o débito não seja devido. O debito de uma conta de luz, normalmente, é um título de dívida líquida e certa, tanto que o credor pode executá-lo. Neste caso em questão, trata-se de uma providência que constrange o devedor, que se vê compelido a fazer o pagamento. É uma medida que fere a dignidade do credor”, comentou ao Jornal Cidade.

Cabe lembrar que, em 2008, a atitude ganhou destaque no noticiário após a Eletropaulo adotar a medida, que na época foi contestada pelo Procon-SP.

A entidade chegou a notificar a empresa para que explicasse por que estaria inserindo os nomes de clientes inadimplentes na Serasa. Na oportunidade, a medida foi considerada incompatível com a natureza do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica.

Já a Eletropaulo defendeu que a medida é prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o Procon considerou a decisão descabida. “A empresa fez uma leitura incorreta do CDC. Ainda que haja uma previsão de inserção em cadastros de inadimplentes, não é em qualquer serviço”, afirmou Fátima Lemos, assistente de direção do Procon.

ANEEL E SENACOM

O Jornal Cidade entrou em contado com a Agência Nacional de Energia Elétrica e com a Secretaria Nacional do Consumidor, subordinada ao Ministério da Justiça, mas não recebeu o posicionamento dos órgãos até o fechamento desta edição.

Redação JC: