Em primeira discussão, “cotas” para negros são aprovadas

Antonio Archangelo

Os projetos de lei ainda serão analisados pelos vereadores rio-clarenses em segunda discussão

Os vereadores aprovaram nessa segunda-feira (4), os projetos de lei 071 e 068 que institucionalizam, pelo prazo de dez anos, a reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na Prefeitura, autarquias, fundações municipais e da Câmara Municipal para negros, em Rio Claro.

A aprovação parcial dos projetos, que ainda serão votados em segunda discussão, foi recebida com aplausos depois da interrupção da sessão ordinária por alguns segundos.

Os projetos preveem, após aprovação final e posterior sancionamento, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.

Também foram aprovados, os projetos de lei 060/2015, em segunda discussão, que denomina de “Avenida Cidade Judiciária” o logradouro que foi projetado para acesso ao novo Fórum Estadual e à Vara Regional do Trabalho, que seguirá agora para sanção do prefeito e publicação da lei em Diário Oficial do Município.

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 072/2015 que renova a cessão de Direito Real de Uso ao Juventude Futebol Clube, aumentando a área cedida.

O Projeto de Lei Complementar 074/2015 – que alterará a lei que instituiu a “taxa de iluminação” em Rio Claro, depois de mandado de segurança impetrado pela concessionária Elektro, foi aprovado contra os votos de Calixto (PRP), Geraldo Voluntário (DEM), Juninho da Padaria (DEM) e Paulo Marcos Guedes (PSDB).

Em discussão e votação única, foi aprovado o projeto de decreto legislativo 07/2015 que conferiu o título de cidadão emérito ao Capitão Marcos Antonio Queiroz “pelos relevantes serviços prestados à comunidade rio-clarense”.

SESSÃO EXTRA

Os vereadores voltam ao plenário da Câmara nesta terça-feira (5), às 8h, para analisarem, em segunda discussão, os projetos de lei 073/2015 e 074/2015 que fixa em 6,41% o reajuste salarial dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas; e altera a redação do artigo 3° da Lei Complementar 88/2014, respectivamente.

Redação JC: