Da Redação
Uma estimativa da Guarda Civil Municipal de Rio Claro aponta para um aumento de 70% nas ocorrências que envolvem embriaguez ao volante no período de fim de ano no município. A previsão do aumento foi feita pelo comandante da Guarda Municipal de Rio Claro, Wladimir Valter. “Com as comemorações desta época, as pessoas acabam ingerindo mais bebida alcoólica, o que acaba resultando no aumento de casos de embriaguez ao volante”, explica Valter.
O comandante ainda explica que, com a nova legislação, caso o motorista se recuse a passar pelo bafômetro ou exame de sangue, são permitidas testemunha ocular e filmagens. “Há ainda o exame clínico do Instituto Médico-Legal, que pode constatar através da perícia se a pessoa está embriagada. A decisão do exame fica a cargo do delegado”, salienta Wladimir.
Embora não disponha de bafômetros, quando há suspeita de que o motorista está alcoolizado, os guardas o encaminham para a delegacia de polícia. Entretanto, um convênio firmado entre a Guarda Municipal de Rio Claro e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderá trazer à corporação os equipamentos. “Com a aprovação do novo estatuto pelo governo da presidente Dilma, em tudo o que compete ao Estado a Guarda pode atuar mediante convênio”, explica Waldimir Walter. A documentação solicitando os equipamentos, segundo ele, já foi encaminhada para o Detran de Rio Claro e a previsão de aquisição dos bafômetros é para 2015.
Lei Seca
De acordo com informações da Polícia Militar, as mudanças na Lei Seca (12.760/2012) reduziram a quase zero a tolerância de álcool no organismo. As alterações foram implementadas pela Resolução 432/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em janeiro do ano passado. A resolução estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca em vigência desde 2012.
Antes o limite de tolerância de álcool era de 0,13 miligrama por litro de ar. Marca abaixo de 0,12 miligrama não acarretava em infração. Agora o limite é de apenas 0,05 miligrama. Além disso, teor alcoólico acima de 0,33 miligrama configura crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool será autuado, terá a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendida por 30 dias e pagará multa de R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, a infração será considerada gravíssima, com perda de sete pontos na CNH. O valor da multa será dobrado e o motorista terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo.
Em caso de embriaguez acima de 0,33 miligrama, o motorista, além de pagar a multa e ter a CNH apreendida, será encaminhado à delegacia e poderá ser condenado à detenção de seis meses a três anos. A PM ainda reforça que, além do bafômetro, são admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento do policial, testes clínicos e outros testemunhos para comprovar a embriaguez do motorista ao volante. “A comprovação da embriaguez está mais fácil”, salientou a PM em outra oportunidade.