Prazo termina no dia 31 de maio.
A Receita Federal informou que até quinta-feira (14/04) foram entregues 14.000.718 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. E desse total, 604.000 declarações usaram a pré-preenchida.
Saiba mais sobre doação no momento da entrega da declaração
No momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.
Exemplificamos:
Contribuinte apurou um imposto devido de R$ 1000,00.
Teve, durante o ano-calendário, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00.
Então o resultado da declaração é um imposto a pagar de R$ 600,00.
A legislação permite 3% para fundos dos idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.
Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00.
R$ 30,00 + R$ 30,00 = R$ 60,00 seria a destinação máxima permitida.
Como ele tem que pagar R$ 600,00 e está destinando R$ 60,00; ficaria um saldo de imposto a pagar de R$ 540,00.
O programa emitirá três DARFs.
Um de R$ 540,00; que é o imposto que deve ser pago.
Dois de R$ 30,00; que é da destinação do imposto para os fundos escolhidos.
Note que não é necessário destinar apenas para um único fundo.
Ou seja, podem ser escolhidos diversos fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não ultrapasse o limite legal.
No exemplo acima, se a pessoa somente recolher os R$ 540,00 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.
Ao fazer isso o programa considerará o novo valor de R$ 600,00 como imposto a pagar (e se a pessoa pagou somente os R$ 540,00 terá que pagar a diferença).