Carine Corrêa
Nos anos anteriores a 2009, os crimes relacionados à dignidade sexual eram classificados em dois tipos: estupro e atentado violento ao pudor. No primeiro, eram configurados como estupro atos de violência envolvendo conjunção carnal.
A explicação é da delegada Patrícia Rosa Silveira, atual responsável pelo atendimento à mulher na Polícia Civil de Rio Claro. “Antes havia o atentado violento ao pudor. Depois da alteração da lei em 2009, esse tipo de ocorrência também é configurada como estupro”, ressalta a delegada.
O delegado seccional Álvaro Santucci Noventa Junior também reforça a alteração na lei. “Hoje em dia apenas constranger a mulher já pode ser caracterizado como estupro, sem a conjunção carnal”, salientou.
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Esse assunto repercutiu no município depois da divulgação dos índices criminais dos municípios paulistas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). O levantamento aponta para 23 ocorrências do gênero no município de Rio Claro, de janeiro a maio deste ano. No mesmo período do ano passado foram onze casos de estupro, o que representa um aumento de 109% e uma média de um caso por semana. “Nessas ocorrências computadas pela SSP, não podemos dizer que houve conjunção carnal em todas elas”, salienta a delegada Patrícia. Ela também explica que, no momento em que o registro de ocorrência é feito, os dados são computados pela pasta. “O delegado avalia, a partir das informações coletadas, a tipificação da ocorrência. Levamos em conta os depoimentos dos envolvidos, as informações do médico legista e os detalhes apresentados pelo médico que atendeu a vítima na unidade médica”, detalha a autoridade policial.
Nos casos em que os delegados não enquadram determinadas violências contra a mulher em estupro, fazem o registro de Contravenção Penal – uma pena mais branda para crimes de menor potencial ofensivo, segundo a delegada Patrícia.