Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Foto: Fernando Brazão/Agência Brasil

Portaria do MGI define cronograma com 18 datas para órgãos públicos federais, incluindo feriados nacionais e pontos facultativos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025.

Segundo o comunicado, as datas devem ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar os serviços públicos considerados essenciais.

Além dos feriados nacionais, a portaria inclui disposições sobre feriados estaduais e municipais:

  • Datas magnas dos estados, fixadas por lei estadual;
  • Dias que marcam o início e término do ano do centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal.

Esses feriados serão observados por repartições públicas federais localizadas nas respectivas regiões.

Regras para Dias de Guarda e Pontos Facultativos

Conforme o texto, servidores poderão compensar dias de guarda de credos e religiões, desde que previamente autorizados pela unidade administrativa responsável.

A portaria também proíbe:

  • A antecipação de pontos facultativos sem autorização;
  • A adoção de pontos facultativos determinados por legislação estadual, municipal ou distrital, salvo nos casos previstos para datas magnas estaduais.

Lista Oficial de Feriados e Pontos Facultativos em 2025

Confira as 18 datas divulgadas:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Fique atento! Essas datas devem ser respeitadas por órgãos federais, mas podem variar em outras esferas administrativas.

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