Ednéia Silva
Em 2013, a Justiça começou a receber um grande volume de ações pedindo a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 1999. Tantos foram os processos que em fevereiro de 2014 a STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as ações relativas ao FGTS em todo o País com o objetivo de unificar as decisões sobre o assunto para os trabalhadores. A questão aguarda parecer do STJ e também do STF (Superior do Tribunal Federal) que vai julgar neste ano uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema.
O advogada Alessandra Zanetti explica que a revisão do cálculo do FGTS decorre do índice utilizado para correção do saldo. De acordo com ela, a lei determina que a correção seja feita pela TR (Taxa Referencial), índice que vem sendo aplicado pela Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos. No entanto, o STF, em outras demandas judiciais, já entendeu que a TR não vem refletindo a inflação, sendo que em alguns meses o índice chega a zero.
Dessa forma, esclarece Alessandra, começaram a surgir questionamentos sobre a correção do FGTS, visto que a própria Justiça admitiu que a TR não reflete a inflação. A advogada lembra que o fundo de garantia foi criado com fim social para que o trabalhador tivesse um dinheiro extra no momento da demissão sem justa causa ou aposentaria. Se a correção é feita de forma incorreta, perde-se essa finalidade.
Alessandra comenta que as ações judiciais têm pedido que o FGTS seja corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que serve de parâmetro para reajustar as aposentadorias acima do salário mínimo. Por enquanto os processos estão sobrestados. Mas a orientação de Alessandra é para que o trabalhador ingresse com ação judicial porque ainda não ficou claro se a decisão do supremo irá valer para todos os trabalhadores ou apenas para aqueles que tiverem processo em trâmite.
Podem ingressar com ação as pessoas que tinham ou têm saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999. Atualmente, tramitam na Justiça brasileira mais de 50 mil processos reivindicando mudanças no sistema de atualização monetária do fundo.
Se for aprovada, a nova correção valerá a pena. Nas contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha saldo em junho de 1999 sofreu perdas de 102,3% até 2014 o que representa R$ 201 bilhões em perdas para os trabalhadores, em razão da aplicação da TR. Isso acontece porque desde 1999 a TR variou apenas 30% enquanto o INPC teve variação de 150% no mesmo período.
PROJETO DE LEI
Deu entrada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (5) um projeto de lei que muda as regras de correção do FGTS. A proposta foi apresentada pelo presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), e pelos líderes do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), e do DEM, Mendonça Filho (PE).
O projeto prevê que a correção do fundo seja feita pelas mesmas taxas da poupança, ou seja, TR mais 0,5%, a partir de janeiro de 2016. A regra valerá para os novos depósitos. Para os antigos serão mantidas as regras atuais: 3% ano mais TR.