Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
A justiça local enviou ao Tribunal de Justiça, no último dia 18, a apelação interposta pela Fundação Municipal de Saúde, por meio de seu presidente Geraldo Barbosa, contra a decisão que julgou procedente a ação civil pública que obrigou a Fundação a oferecer Insulina Glagina (Lantus) e Insulina Lispro (Humalog) para “Jessica Gondek Rolim (Rodrigues), portadora de diabetes melitus tipo 01, incluindo-a no programa para tratamento e acompanhamento da doença”.
A decisão é fruto de ação civil pública proposta pelo representante do Ministério Público e julgada procedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara, que alegou “reconhecida a inconstitucionalidade na negativa do fornecimento de medicamentos”, sob pena pecuniária de R$ 100,00 até o montante de R$ 100.000,00.
A ação é mais um fruto de uma avalanche de pedidos propostos pelo Ministério Público referentes ao não fornecimento do medicamento. Conforme noticiou a Coluna, desde que foi obrigada, por decisão judicial, a fornecer insulinas, bem como ao fornecimento de seringas e fitas de aferição glicêmica, no final de 2015, a Fundação de Saúde vem sendo notificada, em juízo, para fornecer medicamentos com a maior brevidade possível.
O juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, oficiou à Fundação de Saúde nos dias 16/12, 18/12 e 22 de janeiro para o imediato cumprimento da decisão, fornecendo insulina para pelo menos seis pacientes identificados nos ofícios.
Já a Fundação de Saúde não comenta a situação. Foi procurada por meio de sua assessoria e não enviou resposta oficial à Coluna desde então.