Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
Em nota enviada à imprensa no final da tarde de quinta-feira (3), o governo Altimari anunciou a primeira medida de impacto para recuperar o crédito público, devido à crise financeira que atinge o país.
Em tom pacífico, o secretário de Finanças, Japyr Pimentel, deixou claro que, caso os 500 maiores devedores não efetuem o pagamento dos tributos atrasados até dia 21 de setembro, “o devedor poderá ter seu bem levado a leilão”.
De acordo com as informações, “a prefeitura está tomando novas medidas para aumentar sua receita e, desta forma, conseguir cumprir seus compromissos financeiros no momento de crise. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças anunciou que irá acionar judicialmente os 500 maiores devedores da prefeitura, responsáveis pela maior parte dos R$ 120 milhões que o município tem a receber em Dívida Ativa”.
O governo alega que “os débitos referem-se tanto a dívidas de IPTU, quanto a débitos mobiliários e, se não houver acordo, o devedor poderá ter seu bem levado a leilão”. “Nossa expectativa é de receber os valores sem a necessidade de novas etapas judiciais”, afirma o secretário Japyr Pimentel Porto, acrescentando que todos os devedores terão até o próximo dia 21 para quitar suas dívidas, quando terminará o prazo para a negociação com a prefeitura.
“Buscando resgatar esses valores, a Fazenda Municipal está elaborando uma parceria com o Cartório da Vara da Fazenda Pública e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Cidadania de Rio Claro (Cejusc), para que sejam agendadas audiências de conciliação em uma tentativa de negociar esses débitos. Inicialmente, a Fazenda Municipal indicará ao Cartório da Vara da Fazenda Pública os seus maiores devedores, tanto mobiliários quanto imobiliários, para que sejam intimados para as audiências. No mês passado, o Diário Oficial do Município publicou listas com mais de 8.000 devedores, que também podem aproveitar o prazo até dia 21 para negociar os débitos com a prefeitura. O objetivo é que, caso a audiência de conciliação seja infrutífera, o executado saia imediatamente intimado da penhora do bem que será leiloado e, nesse caso, a Fazenda Municipal fará petição para que seja prontamente reservada data para a realização de ‘praça’ desses imóveis.
Nos casos de débitos mobiliários, a Fazenda Municipal pedirá que seja efetuado o imediato bloqueio do valor da dívida em contas bancárias do executado”, conclui a nota.