Carine Corrêa
O Regime de Dedicação Exclusiva (RDE – 60%) e a Função Gratificada (FG – 40%) podem até dobrar o salário dos servidores do Legislativo rio-clarense.
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal, a primeira gratificação foi instituída no ano de 1987, já a FG está em vigor desde a década de 70. “O Regime de Dedicação Exclusiva foi instituído e alterado pela Leis Municipais nº 2131/87, 2191/88, 2247/88, 2410/91, 2639/94 e pela Resolução da Câmara Municipal nº 233/05. A Função Gratificada foi instituída e alterada pelas Leis Municipais nº 1172/70 e 2278/89”, detalhou depois de questionamento da reportagem do JC.
De acordo com a resolução 233/05 relacionada ao RDE, “a colocação dos servidores no Regime de Dedicação Exclusiva de Trabalho dependerá do deferimento do pedido pelo presidente da Câmara Municipal e sua concessão se fará através da Portaria de iniciativa da Mesa da Edilidade”. O artigo 3º da Resolução ainda detalha que “as despesas decorrentes da aplicação da presente resolução serão suportadas por verbas próprias ao orçamento vigente, suplementadas se necessário”.
O artigo 2º discorre sobre a dedicação exclusiva, e prevê aos servidores “colocados no RDE, fica vedado desempenhar para qualquer outro órgão público ou privado a mesma função exercida na Câmara Municipal de Rio Claro, sob pena de cessação do citado adicional, sendo-lhes, entretanto, permitido o exercício de qualquer outra atividade”.
Já a lei 2278/89 alterou a Lei municipal 1172/70 quanto à FG, e dispõe eu seu 1º artigo que “A Função Gratificada instituída pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1172, de 18 de agosto de 1970, passa a corresponder a 40% sobre o valor da referência salarial do cargo”. O artigo 2º, assim como no caso do RDE, descreve que “as despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário”, detalha o documento assinado pelo ex-prefeito Brochini.
Criação de cargos
O projeto que cria cargos na Câmara foi aprovado por 11 votos favoráveis e 7 contrários no dia 20. Votaram favoráveis os parlamentares: Yves (PPS), Luciano (PR), Maria do Carmo (PMDB), Seron (DEM), Pereira (PTB), Hernani (PMDB), Anderson (PMDB), Júlio Lopes (PP), Irander (PRB), La Torre (PP) e Ney Paiva (DEM). Presidente André Godoy não vota, apenas quando há empate.