Antonio Archangelo
A assessoria da prefeitura municipal confirmou nesta sexta-feira, 23 de janeiro, que a licitação para a contratação da empresa especializada para executar a manutenção do sistema de iluminação pública em Rio Claro foi “suspensa”. De acordo com a prefeitura, o edital passará por reformulações. A suspensão, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, também no dia 23, ocorre um dia após a prefeitura conseguir um novo prazo para assumir os serviços de iluminação pública que foram transferidos, por meio de resolução federal.
Em nota enviada na quinta-feira, 22 de janeiro, a prefeitura avisava que “por mais algum tempo, a manutenção da rede de iluminação pública de Rio Claro continuará sob responsabilidade da concessionária Elektro. A decisão tomada nesta semana foi comunicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, desta forma, atendeu ao pedido da prefeitura para estender o prazo de transferência de responsabilidade dos serviços ao município”.
“O prazo inicial venceu em dezembro, mas, mesmo antes de seu encerramento, a prefeitura de Rio Claro formalizou pedido na Aneel para que fosse concedido um prazo maior, a fim de que o município pudesse se organizar e a transferência ocorresse sem prejuízo à comunidade”, citou. “Com o novo posicionamento da Aneel, representantes da prefeitura e Elektro irão se reunir para definir os prazos e os termos de transferência dos serviços”, comentou. “Em Rio Claro, a prefeitura já abriu licitação pública para contratar empresa que passará a fazer a manutenção de rede de iluminação pública. Outra medida tomada pelo município para poder assumir os serviços foi a criação da contribuição de iluminação pública, que levantará recursos para os custos que a cidade passará a ter com mais este serviço”, concluiu o texto.
Dos 5.564 municípios brasileiros estima-se que 3.755 assumiram os ativos. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.
“É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais” avisava a Aneel.
“Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica”.