Sidney Navas
Motoristas acostumados a provocar situações de risco e que fizerem ultrapassagens perigosas nas ruas e rodovias do país serão multados em até R$ 1.915,00 a partir do próximo dia 1º de novembro. A ultrapassagem pelo acostamento, que já é proibida por lei, rende uma multa de R$ 127,69, mas agora pelas novas regras esse valor aumentará 650% e o infrator será penalizado em R$ 957,70. Vale lembrar que as multas por ultrapassagens tidas como perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse mesmo valor.
A penalidade aos motoristas que trafegam em pista simples e forçam a passagem entre carros que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro terá um reajuste de 900%. Esse tipo de comportamento muitas vezes obriga o outro veículo a ter que sair da pista para evitar colisões. Quem agir dessa maneira será multado em R$ 1.915,40 (o mesmo valor aplicado em relação à Lei Seca). Antes o valor da multa era de R$ 200,00.
Vale lembrar que a mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando os perigosos ‘rachas’ ou então for pego participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Quem promover esse tipo de competição também será penalizado.
As mudanças fazem parte da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de reduzir a violência no trânsito brasileiro. De acordo com as autoridades, em 2012, foram registradas 45 mil mortes, o que representa um aumento de até 37% nos últimos dez anos.
O cerco continua se fechando. Além do aumento no valor das multas, os infratores também perderão o direito por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas aplicadas serão dobradas. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes registrados nas rodovias, mas por outro lado estão entre as principais causas de morte, algo em torno de 40%. O governo já vinha sendo alertado por especialistas de que algumas multas já não surtiam o efeito desejado e não serviam para punir os motoristas infratores, em razão dos baixos valores. A estratégia adotada é parecida com aquela usada na Lei Seca.