Informar local de radar não é obrigatório

Ednéia Silva

A obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica foi abolida em 2011 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Sempre que um motorista é multado ou se depara com um radar móvel, surgem questionamentos sobre a obrigatoriedade ou não de se informar sobre o local onde estão localizados esses equipamentos. Por lei, informar a localização não é obrigatório, e sim apenas o limite de velocidade permitido na via.

A explicação foi feita por José Maria Chiossi, secretário municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, ao responder questionamento feito pelo ouvinte Tiago Mendes no programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan de quinta-feira (3).

A obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica foi abolida em 2011 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) através da Resolução nº 396/11, que entrou em vigor no dia 22 de dezembro daquele ano. Os órgãos de trânsito não precisam mais avisar onde estão localizados radares fixos ou móveis. Porém, os equipamentos precisam estar visíveis aos motoristas, ou seja, não podem estar escondidos.

Para Chiossi, o condutor deve respeitar a sinalização e a legislação de trânsito independente de estar sendo ou não fiscalizado.

O ouvinte também questionou o secretário sobre a divulgação do valor arrecadado com as multas e onde os recursos serão investidos. O secretário respondeu que a decisão de divulgar ou não os valores cabe à Secretaria de Economia e Finanças, responsável pela gestão dos recursos.

Quanto ao investimento, segundo Chiossi, o dinheiro é destinado exclusivamente a melhorias do sistema viário, não podendo ser utilizado para outras finalidades. Tanto que os depósitos são feitos em uma conta especial, e não na conta da prefeitura.

O controle dos gastos é feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), para quem a Secretaria de Finanças tem que apresentar demonstrativo dos gastos e aplicação dos recursos. Porém, Chiossi observa que, até o momento, nada foi arrecadado.

O áudio com a entrevista do secretário pode ser conferido no site do JC através do link http://www.jornalcidade.net/podcast/josemariachiossi03042014.mp3.

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Existem quatro tipos de radares. Os fixos são instalados de maneira permanente. O estático, conhecido como “móvel”, é aquele equipamento que funciona montado em um veículo parado ou sobre um tripé. O móvel é o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. O portátil é o aparelho que o agente de trânsito direciona para o veículo e registra a velocidade em que ele se encontra.

Redação JC: