Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
O impasse envolvendo a obrigatoriedade da Fundação de Saúde de Rio Claro distribuir insulina a pacientes ganhou um novo capítulo. Em decisão do dia 1º de fevereiro, o juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara, deu provimento a embargos de declaração impetrados contra a decisão para “reconhecer a omissão”, citada pela Fundação de Saúde, na decisão quanto “a questões relevantes ao desfecho da demanda”.
Em nota, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro cita que “acompanha todas as fases do processo e vê com otimismo a possibilidade de entendimento que possa atender aos interesses dos pacientes”.
Conforme noticiou a Coluna, a Fundação de Saúde foi obrigada, por decisão judicial, a fornecer insulinas, bem como ao fornecimento de seringas e fitas de aferição glicêmica, no final de 2015. A Fundação de Saúde vem sendo notificada, pelo juízo, a fornecer medicamentos com a maior brevidade possível.
Desde que foi obrigada, por decisão judicial, a fornecer insulina, a Fundação de Saúde foi notificada, em juízo, por mais três vezes para fornecer medicamentos com a maior brevidade possível.
O juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, oficiou à Fundação de Saúde nos dias 16/12, 18/12 e 22 de janeiro para o imediato cumprimento da decisão, fornecendo insulina para pelo menos seis pacientes identificados nos ofícios.
Na apelação, Alcântara cita que, “a propósito disso, uma vez presentes os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos, notadamente no tocante à tempestividade, conheço dos embargos opostos. Outrossim, dou provimento para reconhecer a omissão, daí acresce-se à decisão liminar de fls. 45/53 o pedido constante na petição inicial, a fls. 13, em seu segundo parágrafo, oficiando-se aos requeridos. Oportunamente, nova conclusão”.